O que é?
Considerando o estabelecido na Lei no 11.959, de 29 de junho de 2009, Art. 24, “Toda pessoa, física ou jurídica, que exerça atividade pesqueira bem como a embarcação de pesca devem ser previamente inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP”, e conforme categorias descritas no Decreto no 8.425, de 31 de março de 2015, será concedida Licença para pescador e pescadora profissional artesanal e pescador e pescadora profissional industrial. Os procedimentos para requerimento e concessão da Licença de Pescador Profissional são dados pela Instrução Normativa MPA no 06, de 29 de junho de 2012.
Para efeitos de aplicação da IN MPA no 06 – 2012, entende-se por:
I – Pescador Profissional na Pesca Artesanal: aquele que exerce a atividade de pesca profissional de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou utilizar embarcação de pesca com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 20 (vinte); e
II – Pescador Profissional na Pesca Industrial: aquele que, na condição de empregado, exerce a atividade de pesca profissional em embarcação de pesca com qualquer AB.
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE PESCADOR PROFISSIONAL
Documentação necessária para requerer a Licença de Pescador Profissional:
I – Quando se tratar de Licença de Pescador Profissional Artesanal para brasileiro nato ou naturalizado:
a) Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado, conforme modelo adotado pelo MPA;
b) Cópia do documento de identificação oficial com foto;
c) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Cópia de comprovante de residência ou declaração equivalente;
e) 01 (uma) foto 3 x 4 cm, recente com foco nítido e limpo;
f) Cópia do comprovante de inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP ou Número de Inscrição do Trabalhador – NIT ou Número de Identificação Social – NIS.
II – Quando se tratar de Licença de Pescador Profissional Industrial para brasileiro nato ou naturalizado:
a) Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado, conforme modelo adotado pelo MPA;
b) Cópia do comprovante de inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP ou Número de Inscrição do Trabalhador – NIT ou Número de Identificação Social – NIS;
c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, especificamente das folhas onde comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício como Pescador Profissional;
d) Cópia de comprovante de residência ou declaração equivalente; e,
e) 01 (uma) foto 3 x 4 cm, recente com foco nítido e limpo.
III – Quando se tratar de Licença de Pescador Profissional para estrangeiro, com visto temporário ou permanente, portador de autorização para o exercício profissional no País:
a) Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado, conforme modelo adotado pelo MPA;
b) Cópia das folhas do Passaporte onde consta a identificação do interessado, o visto temporário ou permanente e a respectiva data de entrada no Brasil;
c) Cópia atualizada do comprovante de residência do interessado no Brasil;
d) Cópia da Autorização de Trabalho que permita o exercício de atividade profissional no País, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego; e
e) 01 (uma) foto 3 x 4 cm recente, com foco nítido e limpo.
FERRAMENTAS DE REGISTRO: Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP – Relatório de Manutenção da Licença de Pescador Profissional.
O que é?
Ato de renovação e manutenção da Licença de Pescador Profissional, a qual deve ser realizada anualmente por todos os licenciados. Os procedimentos para manutenção da Licença de Pescador Profissional são dados pela Instrução Normativa MPA no 06, de 29 de junho de 2012, Capítulo IV.
Documentação necessária para manutenção da Licença de Pescador Profissional:
I – No caso de se tratar de Pescador Profissional Artesanal:
a) Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira na Categoria de Pescador Profissional Artesanal que poderá ser preenchido diretamente no sítio eletrônico da Secretaria de Aquicultura e Pesca;
b) Cópia do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) inscrito como segurado especial, e;
c) 01 (uma) foto 3 x 4 cm recente, com foco nítido e limpo.
II – No caso de se tratar de Pescador Profissional Industrial:
a) Cópia do comprovante de inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP ou Número de Inscrição do Trabalhador – NIT ou Número de Identificação Social – NIS; e,
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, especificamente das folhas onde comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício como Pescador Profissional.
Fonte: MAPA