Eleitoras e eleitores com alguma deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a transferência temporária para votar em qualquer seção eleitoral do mesmo município, até 22 de agosto. O eleitorado indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional ou residente de assentamento rural também pode solicitar o serviço no mesmo prazo.
O requerimento pode ser feito online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, desde que a pessoa possua biometria na Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer zona eleitoral do estado.
Para pedir a alteração online, basta acessar a página de autoatendimento e clicar na opção “Eleição e Transferência Temporária”. Já para fazer a solicitação de forma presencial, é necessário comparecer ao cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto. O pedido também pode ser feito por intermédio de uma pessoa de confiança, sendo necessária a autorização do requerente por escrito. O modelo deste documento é fornecido pelo cartório.
Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 30 de agosto.
Por sua vez, militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da votação serão orientados pelos cartórios em procedimento específico para a habilitação do voto. Juízes e promotores eleitorais, além dos servidores da Justiça Eleitoral, também têm direito a votar em local diverso por ocasião das eleições.
Transferência temporária tem caráter excepcional
A transferência temporária tem caráter excepcional e não é uma transferência de domicílio eleitoral (operação para mudança da localidade de votação), que este ano foi realizada até 8 de maio, data do fechamento do cadastro do eleitorado para organização do pleito de outubro, conforme determinação do artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A transferência de domicílio só será retomada a partir de 5 de novembro.
A transferência temporária aberta agora só está disponível para seções pertencentes ao mesmo município em que o eleitor ou a eleitora já vota, podendo ser requerida apenas por aqueles que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral. A medida, prevista na Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode ser solicitada para os dois turnos.
Alteração ou cancelamento do pedido
A confirmação do novo local onde a eleitora ou o eleitor vai votar pode ser feita a partir de 3 de setembro, por meio de consulta na página do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ou no e-Título. O pedido de transferência temporária pode ser alterado ou cancelado até 22 de agosto, em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou até 30 de agosto, no caso das mesárias e mesários.
No pleito municipal, não há voto em trânsito (votação em cidade diferente daquela do domicílio eleitoral) nem é possível solicitar a transferência temporária nas sedes consulares e nas embaixadas caso o eleitor esteja no exterior. Quem não estiver em seu domicílio eleitoral e não conseguir votar em outubro deve justificar a ausência. Dúvidas sobre o procedimento podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento ao Eleitor, telefone 148.