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Ação civil pública do MPF pede reforma urgente de escola indígena em Guajará-Mirim (RO)

Escola está sem ar-condicionado, sem forro e com infestação de morcegos; unidade fica em uma das maiores comunidades indígenas de Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) processou o Estado de Rondônia para que reforme a Escola Indígena Estadual 5 de Julho, na Aldeia Ricardo Franco, Terra Indígena Rio Guaporé, em Guajará-Mirim (RO). A aldeia é uma das maiores comunidades indígenas de Rondônia, mas a escola não tem condições mínimas para atender estudantes e professores.

Na ação civil pública, o MPF pede que a Justiça Federal condene o Estado a fazer sanitização e reinstalação do forro, troca do piso e pintura das paredes, conserto dos banheiros desativados para reativação, refrigeração nas salas de aula e demais ambientes escolares, instalação de cozinha em tamanho adequado, conserto dos bebedouros e móveis permanentes, entrega de mesas, cadeiras, lousas brancas e regularização no fornecimento de merendas. O órgão também quer que o Estado respeite as especificidades indígenas na prestação de serviço escolar.

Desvalorização – Em agosto de 2023, o MPF recebeu denúncias sobre a situação precária da escola: forro das salas de aula com risco de cair nos professores, alunos e equipamentos; infestação de morcegos; salas de aula sem ar-condicionado; telhado danificado; bebedouros com defeito; banheiros sem funcionamento; falta de materiais pedagógicos; fornecimento irregular de merenda escolar, entre outros problemas. Os relatos apontaram que toda essa situação tem causado sentimento de desvalorização nos estudantes, que não se sentem motivados para continuar estudando.

Após ser questionada pelo MPF, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) respondeu, em janeiro deste ano, que uma nova escola será construída, mas não informou prazo. Após novo questionamento do MPF, a Seduc informou que havia entregado à escola material permanente, livros e merenda escolar, além de ter realizado manutenção nos banheiros, bebedouros, parte elétrica e hidráulica e instalação de ventiladores.

A Seduc também informou que nutricionistas realizaram avaliação nutricional dos alunos e engenheiras avaliaram a atual escola para reforma emergencial. A secretaria relatou que pretende instalar centrais de ar-condicionado.

Para o MPF, há morosidade da Seduc em resolver efetivamente os problemas da escola porque não há cronograma para a reforma, nem data prevista para a construção da nova escola. Também não há previsão sobre quando as centrais de ar serão instaladas.

Os indígenas enviaram fotos para o MPF a fim de comprovar que a situação continua a mesma. A infraestrutura de todos os prédios da escola permanece em estado crítico. Uma equipe do MPF esteve na aldeia em julho deste ano e constatou que as instalações escolares são totalmente inapropriadas para o aprendizado e para o uso de forma geral. “Alunos, professores e funcionários são obrigados a se submeter a condições desumanas”, afirma, na ação, o procurador da República Leonardo Caberlon.

Falta de merenda – O MPF analisou os documentos sobre a merenda escolar apresentados pela Seduc e observou que a secretaria realizou apenas três remessas de merenda escolar em 2023, insuficientes para todo o período letivo, e a quantidade de cada item efetivamente entregue na Aldeia Ricardo Franco também difere da quantidade inicialmente prevista.

“Os alunos da Escola Indígena 5 de Julho, crianças e adolescentes, precisam ter seus direitos protegidos integralmente e com prioridade absoluta”, apontou o procurador, na ação.

Pedidos urgentes – O MPF quer que o Estado seja obrigado pela Justiça a fazer, de forma urgente, a limpeza dos excrementos de morcegos do forro da escola e eliminar definitivamente a infestação desses animais, além de regularizar o fornecimento da merenda escolar, água, saneamento básico e energia elétrica.

O órgão também requer que o Estado apresente, em até 60 dias, projeto para construção da nova escola e reforma/adequação da escola atual, com a participação da comunidade indígena da Aldeia Ricardo Franco, inclusive na formulação de projeto político-pedagógico.

Ação Civil Pública nº 1011869-54.2024.4.01.4100

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