Quem não estiver no domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) no dia 6 de outubro não poderá votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. É que, diferentemente das eleições gerais (aquela em que votamos para presidente, governador, deputados e senadores), nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito.
Por isso, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito. E atenção: a justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.
Como justificar o voto?
- Dia da eleição (6 e 27 de outubro)
– e-Título
– Requerimento de Justificativa Eleitoral
- Até 60 dias após cada turno
– e-Título
– Sistema Justifica
O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral deverá ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais
A eleitora ou o eleitor poderá ainda justificar a ausência nos 60 dias após cada turno. O procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE, ou pelo e-Título.
E se eu me esquecer de justificar no dia da eleição?
Não tem problema. Você pode preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que também pode ser encontrado na página oficial do TSE, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Mas fique atento: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
O que ocorre após a justificativa?
Se a justificativa for aceita:
- registro no histórico do título eleitoral.
Se a justificativa for negada:
- a pessoa precisará quitar o débito.
Onde conferir se a justificativa foi aceita?
O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.
A cada turno, uma eleição
A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição. Por isso, é possível faltar ao primeiro turno e votar no segundo, e vice-versa. Para tanto, basta estar em situação regular. A consulta deve ser feita no Autoatendimento Eleitoral.
Eleitores de fora do país precisam justificar?
A resposta é não. A pessoa com título na Zona Eleitoral do Exterior que esteja fora do domicílio eleitoral na data de eleição municipal não precisa justificar o voto. Esse procedimento só é obrigatório em eleições presidenciais.
Fonte: TSE