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Eleições 2024: veja as principais datas a partir de agora do calendário eleitoral

Primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro.

Convenções partidárias

No Brasil, não é possível a candidatura avulsa. Ou seja, quem quer disputar o pleito precisa se filiar a partido político e ser escolhido nas convenções das siglas.

Pela legislação, essas convenções têm data para ocorrer: entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral.

Registro de candidatos

Uma vez definidos os candidatos nas convenções, até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral vai receber os registros dos nomes escolhidos.

Nas eleições municipais, esses registros são feitos pelos partidos nos juízos eleitorais, a primeira instância.

Para se candidatar a qualquer dos cargos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos; para vereadores, 18 anos.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral tem data para começar: dia 16 de agosto de 2024, dia seguinte ao fim do prazo para o registro de candidaturas.

A ideia é garantir um marco único para o início da publicidade para todas as campanhas. Pedidos de votos feitos antes deste dia são propaganda irregular e podem levar à aplicação de multas.

A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até o dia 3 de outubro.

O horário eleitoral gratuito vai ocorrer de segunda a sábado, por 20 minutos cada dia, nos dois veículos. No rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Há ainda a propaganda por inserções, a publicidade nos intervalos de programação. Para essa modalidade, são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo.

Novidades das eleições

A eleição também terá novidades, como a aplicação de legislações aprovadas após o pleito de 2020.

Entre elas:

  • a lei que deixou claro que é crime eleitoral divulgar, no período de campanha eleitoral, notícias que se sabe que são falsas sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado.
  • a regra que pune a violência política contra a mulher, entendida como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos das mulheres”.
  • a mudança na Constituição que fixou que o partido deve fornecer os recursos dos fundos partidário e eleitoral, além de tempo gratuito de rádio e televisão respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres;
  • possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o CPF, definida a partir de decisão do TSE;
  • ainda não há uma regra específica, mas a questão do uso da inteligência artificial pode ser regulamentada até março deste ano. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes defendeu que o Congresso estabeleça regras para o uso da inteligência artificial para as eleições em 2024. No tribunal, há um grupo de trabalho discutindo o tema. Se for regulamentar no âmbito da Justiça Eleitoral, o TSE terá prazo até março de 2024 para isso.

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