InícioEleiçõesAlguns eleitores podem pedir transferência temporária para outro local de votação

Alguns eleitores podem pedir transferência temporária para outro local de votação

Solicitação pode ser feita por pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, mesários e agentes das forças de segurança; medida tem caráter excepcional e não é uma transferência de domicílio eleitoral

Eleitoras e eleitores com alguma deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a transferência temporária para votar em qualquer seção eleitoral do mesmo município, até 22 de agosto. O eleitorado indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional ou residente de assentamento rural também pode solicitar o serviço no mesmo prazo.

O requerimento pode ser feito online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, desde que a pessoa possua biometria na Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer zona eleitoral do estado.

Para pedir a alteração online, basta acessar a página de autoatendimento e clicar na opção “Eleição e Transferência Temporária”. Já para fazer a solicitação de forma presencial, é necessário comparecer ao cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto. O pedido também pode ser feito por intermédio de uma pessoa de confiança, sendo necessária a autorização do requerente por escrito. O modelo deste documento é fornecido pelo cartório.

Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 30 de agosto.

Por sua vez, militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da votação serão orientados pelos cartórios em procedimento específico para a habilitação do voto. Juízes e promotores eleitorais, além dos servidores da Justiça Eleitoral, também têm direito a votar em local diverso por ocasião das eleições.

Transferência temporária tem caráter excepcional

A transferência temporária tem caráter excepcional e não é uma transferência de domicílio eleitoral (operação para mudança da localidade de votação), que este ano foi realizada até 8 de maio, data do fechamento do cadastro do eleitorado para organização do pleito de outubro, conforme determinação do artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A transferência de domicílio só será retomada a partir de 5 de novembro.

A transferência temporária aberta agora só está disponível para seções pertencentes ao mesmo município em que o eleitor ou a eleitora já vota, podendo ser requerida apenas por aqueles que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral. A medida, prevista na Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode ser solicitada para os dois turnos.

Alteração ou cancelamento do pedido

A confirmação do novo local onde a eleitora ou o eleitor vai votar pode ser feita a partir de 3 de setembro, por meio de consulta na página  do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ou no e-Título. O pedido de transferência temporária pode ser alterado ou cancelado até 22 de agosto, em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou até 30 de agosto, no caso das mesárias e mesários.

No pleito municipal, não há voto em trânsito (votação em cidade diferente daquela do domicílio eleitoral) nem é possível solicitar a transferência temporária nas sedes consulares e nas embaixadas caso o eleitor esteja no exterior. Quem não estiver em seu domicílio eleitoral e não conseguir votar em outubro deve justificar a ausência. Dúvidas sobre o procedimento podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento ao Eleitor, telefone 148.


imprensa@tre-sp.jus.br

- publicidade -spot_img
- publicidade -spot_img
- publicidade -spot_img
- publicidade -spot_img
- publicidade -spot_img
- publicidade -spot_img

Mais lidas