Os partidos e as federações devem realizar, a partir deste sábado (20) e até 5 de agosto, as convenções partidárias para oficialização da escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores com vistas às eleições municipais de outubro.
Após a definição, o registro das candidaturas deve ser solicitado até 15 de agosto à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Candidaturas — módulo externo (CANDex).
Nas convenções também é deliberada a formação de coligações (união de dois ou mais partidos) para a disputa da eleição majoritária (prefeita ou prefeito).
Desde 2017, não é mais possível fazer coligação em eleições proporcionais (disputa para as vagas de vereadores e deputados estaduais e federais). Apenas partidos que já estejam unidos em federações poderão disputar essas vagas de forma conjunta.
As convenções partidárias podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou ter formato híbrido. Partidos e federações podem usar gratuitamente prédios públicos, desde que comuniquem os responsáveis pelo local com antecedência mínima de uma semana.
As deliberações devem seguir a legislação eleitoral e as normas previstas nos estatutos dos partidos e federações.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) disponibilizou o Manual de Convenções e de Registro de Candidatura para facilitar o processo de escolha e registro de candidatas e candidatos que concorrerão ao pleito.
A publicação tem um capítulo inteiro sobre as federações, já que esse é o primeiro pleito municipal que terá a participação desse tipo de aliança partidária.
Além disso, o manual traz orientações sobre o número de candidaturas, normas para atendimento aos percentuais de gênero, medidas de destinação de recursos a candidaturas negras, entre outros aspectos previstos na legislação.
Quantidade de candidatos
Cada partido, federação ou coligação poderá registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices.
Já na eleição para vereador, poderá lançar até 100% do número de lugares a preencher mais uma candidata ou candidato, conforme a Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Lei Orgânica do município define o número exato de vereadores de cada cidade, respeitando os limites dispostos no artigo 29 da Constituição Federal.
O partido ou a federação também deve observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
Na eleição para as câmaras municipais, não será admitida a postulação de candidatura única, devendo ser apresentada ao menos uma opção feminina e uma masculina.
Qualquer pessoa pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda a exigências constitucionais, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.
A pessoa também não pode ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
Para disputar o cargo de prefeito ou vice, a idade mínima é de 21 anos, tendo como referência a data da posse.
Já para vereadora ou vereador, a idade mínima é de 18 anos, verificada em 15 de agosto, data limite para o pedido de registro.
Para participar das eleições, o partido ou federação deve ter seu estatuto registrado no TSE até 6 de abril. Além disso, o partido deve ter órgão de direção municipal constituído e registrado no TRE-SP antes da realização da convenção.
As Eleições 2024 estão marcadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (eventual segundo turno).
Por Sérgio Pastor