Ibama indica obrigação de recuperar áreas degradadas como ‘modernização’ no combate ao desmatamento
Enquanto o mundo ensaia na Conferência das Nações Unidas para Mudanças Climáticas (COP-21), em Paris, a costura de um acordo global para reduzir a emissão de gases causadores do efeito estufa – especialmente o dióxido de carbônico (CO²) -, mais de 2,1 milhões de imóveis da agropecuária nacional já foram registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), segundo o Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
O número reforça o papel do sistema de registro eletrônico de propriedades no campo como ferramenta de captura de CO², aponta o diretor de Proteção Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Luciano de Meneses Evaristo.
Isto porque o CAR estabelece a obrigatoriedade de reflorestar áreas degradadas (veja quadro abaixo). O cadastro foi definido pelo Código Florestal Brasileiro, em 2012, e termina as inscrições em maio próximo.
“O programa de recuperação (de áreas desflorestadas) introduzido pelo CAR é muito superior ao combate ao desmatamento. Se você considerar que as propriedades brasileiras que vão fazer o cadastro vão também recuperar seus passivos ambientais, o CAR vai ser o maior programa do mundo de sequestro de carbono”, afirma o diretor de Proteção Ambiental do Ibama.
Para Evaristo, a adesão elevada mostra que o dispositivo econômico incluído nas regras do CAR foi acertada. O proprietário rural que não fizer o cadastro perde o acesso a linhas de crédito federal ou a programas de fomento agropecuário da União e dos Estados. “O CAR é a carteira de identidade da propriedade. Quem não tiver CAR neste País estará fora da produção e do comércio, fora do contexto econômico”, diz.
A área já inscrita no CAR é de mais de 244,7 milhões de hectares, equivalente a 61,5{b160333f6ceb1080fb3f5716ac4796e548b167cdf320724da9e478681421f6da} do total previsto pelo Serviço Florestal. O órgão trabalha com a meta de cadastrar 398 milhões de hectares e não com a estimativa do censo rural do IBGE de 2006, que calculou em 5,6 milhões o número de estabelecimentos rurais no País.
O critério de contabilidade utilizado pelo Serviço Florestal é o de imóvel rural. Ou seja, o que se leva em conta para o CAR envolve todas as propriedades vizinhas sobre controle de uma mesma pessoa ou empresa e não os estabelecimentos separados, como define o IBGE.
Isso significa que o número de cadastros será menor que os 5,6 milhões estimados pelo IBGE, sem que para isso a área seja inferior.
Modernização
O cadastro vai servir como um banco de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. O diretor do Ibama avalia que a necessidade de recuperar áreas degradadas servirá para modernizar o sistema de monitoramento de ações de desmatamento.
“O CAR é a grande ferramenta de combate ao desmatamento que a gente vai ter daqui para frente”, diz. “Será uma revolução na fiscalização ambiental federal, porque hoje ela se baseia por bioma, com satélites de detecção e de medição do desmatamento por bioma. Com o CAR, a fiscalização será por unidade produtiva”, observa.
Segundo Evaristo, a fiscalização poderá separar anualmente uma área como amostra para verificar a evolução ou declínio do desmatamento nas propriedades rurais. Esse acompanhamento poderá ser feito diretamente pelo computador, diminuindo as saídas de campo dos fiscais, mas mantendo o acompanhamento dos planos de recuperação ambiental assumidos pelos ruralistas.
“Hoje se gasta uma energia enorme fazendo a vistoria no campo. Ao enxergar unidade produtiva (virtualmente), a nossa fiscalização vai ganhar uma modernização que vai nos colocar num patamar muito mais avançado para controlar os ilícitos ambientais no País. O CAR é a grande ferramenta do futuro de conservação dos biomas brasileiros”, considera.
Fonte: CAR, Ibama, Inpe, Ministério de Meio Ambiente e Serviço Florestal Brasileiro