Dívidas contraídas pelo produtor rural antes da inscrição no Registro Público de Empresas poderão ser incluídas no processo de recuperação judicial. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 6303/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB/RO), protocolado nessa quarta-feira (4). Atualmente, a Lei de Falências (11.101/2005) não prevê esse mecanismo para pessoas físicas, situação da maioria dos agricultores brasileiros.
O objetivo da preposição é facilitar a desburocratização do acesso à recuperação judicial, que está atrelada ao exercício regular da atividade empresarial há pelo menos dois anos. “A nosso ver, a maior facilidade para o produtor rural obter a concessão colaborará para a preservação de empregos e a manutenção da produção do sistema rural brasileiro”, asseverou Confúcio.
Desde modo, caso aprovado, o PL alterará a Lei nº 11.101/2005, para determinar que, no caso do produtor rural, o requisito temporal a que refere será contabilizado a partir do início da atividade rural, e não partir da inscrição na Junta Comercial.
Em tempo
Juridicamente, o direito ao benefício é estendido aos produtores rurais desde o dia 5 de novembro. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acatou o entendimento do ministro Raul Araújo por três votos a dois. Cabe agora ao Legislativo facilitar o usufruto deste antecedente.
Fonte: Assessoria de Comunicação