Começa hoje (15), em toda a bacia Amazônica, o período de defeso para oito espécies
de peixes: Pirapitinga, Mapará, Sardinha, Pacu, Aruanã, Matrinxã, Caparari e Surubim.
Para proteger essas espécies durante a fase sensível de sua reprodução e, assim,
preservar os níveis do estoque pesqueiro, a pesca fica proibida até o próximo dia 15 de
março de 2020.
O Decreto 6.514/2008 estipula, em seu artigo 35, que quem for agrado pescando,
transportando, comercializando ou armazenando as espécies que devem ser
preservadas pode ser punido com multa de 700 reais a 100 mil reais, com acréscimo
de 20 reais, por quilo ou fração do produto da pescaria.
O período de defeso é estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em função do período reprodutivo das
espécies. Com a proibição em vigor, os peixes só poderão ser comercializados por
produtores individuais e associações licenciadas por órgãos competentes e aqueles
com a apresentação da Declaração de Estoques registradas até 18 de novembro.
Em recente entrevista à Rádio Nacional, a gerente de Controle da Pesca do Instituto
de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Nonata Lopes, detalhou os
procedimentos declaratórios. “Quem pescou até o dia 14, tem até o dia 18 para fazer
sua declaração de estoque. Aruanãs, matrinxãs, mapará, sardinhas, pirapitingas e
pacus devem ser declarados ao Ibama. Já os caparari e os surubins devem ser
declarados só ao Ipaam, conforme estabelece a norma do governo estadual.”
Em território brasileiro, a Bacia Amazônica compreende áreas pertencentes a sete
estados brasileiros (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima),
ocupando aproximadamente 3,8 milhões de km2 do território nacional.
Em função da riqueza em recursos hídricos, a pesca representa uma das principais
atividades econômicas da região, sendo os pescados um alimento básico da dieta da
população local. Para ajudar quem vive da pesca e se vê impedido de capturar e
vender algumas das espécies mais procuradas, o Instituto Nacional do Seguro Social
(Inss) paga aos pescadores prossionais artesanais o Seguro Defeso –
benefício previdenciário equivalente a um salário-mínimo mensal, ou seja, R$ 998
Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil