A pedido do Deputado Estadual Léo Moraes, a Assembleia Legislativa de Rondônia alterou o Parágrafo 3º do Artigo 56-A da Lei Complementar 68/92 que trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos do estado.
Segundo o parlamentar, a proposta de alteração é rever uma distorção provocada pela Lei Complementar nº933/17 que especificou quais profissionais são considerados da área de saúde de Rondônia.
“Vários outros servidores, que também exercem atividades diretamente relacionadas à área da saúde foram excluídos do benefício dessa lei, agora, com alteração, acrescentamos todos os profissionais de níveis auxiliar, técnico e superior, com profissões e conselhos devidamente regulamentados por Lei Federal.” Explicou Léo Moraes.
Com a mudança, a jornada de trabalho dos servidores da área da saúde, poderá ser compreendida pela cumulação de dois vínculos, desde que não haja incompatibilidade de horário e não ultrapasse 80 (oitenta) horas semanais, bem como trabalhem em regime de plantão em pelo menos um dos vínculos.
“Esperamos que os servidores tenham outras propostas de trabalho e sejam ainda mais valorizados. Nosso estado tem grandes profissionais da saúde que querem trabalhar e, agora amparados por lei, não terão problemas jurídicos para exercerem seus ofícios. Além disso, com essa oportunidade, muitos poderão dar um sustento melhor para suas famílias.” Concluiu Léo.
Gabinete Deputado Léo Moraes
Assessoria